Desde que foi decretado o Estado de Emergência, a PSP e a GNR já detiveram 142 pessoas por violação do dever de confinamento.
No entanto, há juízes e procuradores que estão a arquivar estes processos por inexistência de crime.
A Procuradoria Geral da República viu-se por isso obrigada a tomar uma posição.
No despacho a que a SIC teve acesso, fica claro que quem violar o dever de confinamento pode e deve ser levado à Justiça por crime de desobediência nas situações em que não forem respeitadas as ordens das Forças e Serviços de Segurança