A situação de contingência que vigora em Portugal continental desde 15 de setembro é prolongada hoje até às 23:59 de 14 de outubro, face ao aumento de casos de covid-19 registado nas últimas semanas.
A resolução a declarar a situação de contingência entrou em vigor às 00:00 do dia 15 de setembro e vigorou até às 23:50 de hoje.
A 24 de setembro o Conselho de Ministros decidiu prolongar até 14 de outubro, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos.
Entre as medidas aplicadas:
- limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
- proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20:00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Ao abrigo desta resolução é atribuída, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites -- das 20:00 às 23:00 - e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, vigora o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e em áreas de restauração de centros comerciais, existe o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
O Governo determinou ainda a criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares e o estabelecimento de regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.
Portugal regista 1.963 mortes e 74.717 casos de Covid-19
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta terça-feira a existência de um total de 1.963 mortes e 74.717 casos de covid-19 em Portugal desde o início da pandemia.
O número de mortes subiu de 1.957 para 1.963, mais 6 do que ontem - 5 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e 1 na Região Centro.
O número de infetados aumentou de 74.029 para 74.717, mais 688 que na segunda-feira.
Mais de 1 milhão de mortos e 33,4 milhões de infetados
A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
Links úteis
- Especial sobre o novo coronavírus / Covid-19
- Covid-19 DGS/Ministério da Saúde - mapa dos números
- Covid-19 DGS - relatórios de situação diários
- Linha SNS24
- Direção-Geral da Saúde (DGS)
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- ECDC - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
- London School of Hygiene & Tropical Medicine (gráfico que mostra o progresso dos projetos de vacina)