A medida de restrição de circulação entre concelhos entrou em vigor à meia-noite desta sexta-feira, como medida para conter a pandemia de covid-19.
A fiscalização vai ser apertada até terça-feira e quem infringir as regras vai ser multado.
MAS HÁ VÁRIAS EXCEÇÕES:
- Se não trabalhar no concelho de residência ou na mesma área metropolitana, terá duas opções: se a deslocação for para o concelho vizinho apenas terá de assinar uma declaração de honra para poder atravessar o limite, mas caso trabalhe fora da área metropolitana onde reside terá de apresentar uma declaração da empresa que comprove que vai trabalhar.
- Os profissionais de saúde, professores e pessoal não docente, as forças de segurança, os magistrados e os políticos não estão abrangidos pela limitação de circulação.
- Como o período abrange dias úteis, os alunos e acompanhantes vão poder deslocar-se para as escolas, universidades e atividades de tempos livres. No caso de filhos de pais separados, não está prevista qualquer exceção para troca de casa durante este período.
- Estão ainda autorizadas as deslocações para Centros Ocupacionais e Centros de Dia, assim como viagens para frequentar formações, exames ou inspeções, ir a tribunal, à conservatória ou a outro serviço público, desde que tenha consigo o comprovativo de agendamento.
- Caso tenha um bilhete para um espetáculo cultural no concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana, poderá assistir ao evento. No caso dos casamentos, apenas os noivos e os padrinhos fazem parte das exceções da medida.