A Provedora de Justiça alerta o Governo para as situações em que trabalhar a partir de casa e cuidar dos filhos é incompatível. Apela ao Governo que atribua o apoio à família também aos pais que estão em teletrabalho ou em alternativa que permita que as crianças nessa situação possam frequentar as escolas de acolhimento.
Ambientes familiares em paredes partilhadas com o trabalho, serão aos milhares por este país fora. E deram origem a várias queixas que chegaram à Provedora de Justiça, principalmente feitas por mulheres, mães e por muitos professores. Todos confessando sérias dificuldades em conciliar o trabalho em casa com a assistência às crianças da casa.
O Provedor adjunto enviou um ofício às Secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social, onde conclui que "o regime de teletrabalho pode colidir com a assistência inadiável a filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica" e alerta para o facto de "estes trabalhadores, para os quais o teletrabalho é obrigatório... estarem excluídos das medidas de apoio excecional à família".
No mesmo documento, a Provedoria de Justiça lança duas ideias que o Governo deve ponderar se "não devem os filhos... beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino.... à semelhança do que sucede com os filhos de trabalhadores dos serviços essenciais?" ou, em alternativa, se "não devem esses mesmos trabalhadores ... ter direito ao correspondente apoio financeiro?".
A Provedora de Justiça remata dizendo que estão em causa direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças.