Os testes rápidos de antigénio realizados em farmácias ou laboratórios vão passar a ser 100% comparticipados pelo Estado a partir desta quinta-feira, e cada pessoa poderá fazer até quatro por mês.
A medida, que entra esta quinta-feira em rigor, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e define um valor máximo de 10 euros por teste. Ou seja, este é o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.
Mas as farmácias e os laboratórios dizem que a comparticipação paga pelo Estado não cobre os custos. Para a Associação de Fármacias de Portugal,
o aumento da comparticipação será fundamental para garantir o alargamento da testagem à população.
No entanto, o regime previsto na portaria não se aplica a utentes:
- "Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
- Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
- Menores de 12 anos."
O aumento da capacidade da testagem é há muito tempo defendido pela Ordem dos Médicos como forma de e travar mais cedo as cadeias de contágio. Em comunicado, Miguel Guimarães congratuala a medida do Governo e defende que não devia excluir os utentes que já têm a vacinação completa.
COVID-19: OS NÚMEROS DA VACINAÇÃO EM PORTUGAL E NO MUNDO
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