Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar limitados a um número máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.
O uso de máscara deixa também de ser obrigatório nos bares, discotecas e restaurantes, mas os trabalhadores desses locais terão de a usar quando houver contacto com clientes.
Durante a manhã desta sexta-feira, a SIC esteve num café em Lisboa, onde praticamente 100% das pessoas entrou com máscara no estabelecimento. O proprietário constata que "as pessoas mantêm os hábitos".
À SIC explicou também as alterações que fez na pastelaria para responder às necessidades impostas pela pandemia. Em relação ao uso obrigatório de máscara, que se mantém para os funcionários dos cafés, considera que "tirar a máscara ou não para o cliente não tem qualquer influência no consumo, mas tem na segurança".
De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento associadas à pandemia de covid-19, a partir de 1 de outubro o uso de máscara continua a ser obrigatório nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
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