A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta quinta-feira a redução para cinco dias do período mínimo de isolamento nos casos de infeção assintomática ou ligeira por covid-19.
"O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas", refere a DGS, em comunicado.
A DGS realça que "(...) ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido" e recomenda "(...) o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento".
"São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente", conclui a DGS.