No parecer técnico, a DGS refere medidas para a operação de votação dos eleitores em confinamento obrigatório, mas também sobre as equipas de entrega e recolha dos boletins de voto, os delegados fiscalizadores e os eleitores não confinados.
Eleitores em confinamento obrigatório
Relativamente aos eleitores em confinamento obrigatório, tanto por infeção por covid-19, como por contacto de risco, estes terão, desde a saída ao regresso a casa, de verificar o “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2” – as máscaras tradicionais, como as de tecido, não servirão.
A deslocação deverá ser feita a pé ou por transporte individual, sendo de evitar a “utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.
Em relação às mesas de voto, poder-se-ão adotar diferentes formas de organização: ou o estabelecimento de um horário especial de votação para confinados, ou o aumento do número de mesas.
O distanciamento social, o reforço da higienização das mãos e da etiqueta respiratória e a correta ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto deverão ser, igualmente, verificados.
Membros das mesas de voto
Sobre os membros das mesas de voto, dever-se-á verificar o “uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FP2, o cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores, a higienização frequente das mãos e a limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral“.
Também a afixação, “nas entradas das assembleias/secções de voto, [da] informação sobre os procedimentos recomendados aos intervenientes no processo eleitoral, e ainda sobre o horário de votação próprio” para os confinados será exigida.
Eleitores em cenário “normal”
Relativamente aos eleitores fora de isolamento, terão também que “utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral“.
O distanciamento social aquando da espera para votar, tal como a desinfeção das mãos antes de votar, mas também depois de votar e de sair do local, são outras das medidas.
De ressalvar a importância da «preferência [de levar] uma caneta ou esferográfica própria para votar».
Os eleitores devem ainda “seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios” e cumprir com as regras de etiqueta respiratória e “permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de
voto”.