A Comissão Nacional de Eleições vai deliberar remeter as declarações do ainda Presidente demissionário da Madeira Miguel Albuquerque, tendo em conta as declarações que prestou aos órgãos de comunicação social em dia de eleições. Segundo a lei, isto poderá ser visto como crime de propaganda em dia de eleições.
O ainda Presidente da Madeira, Miguel Albuquerque, foi acompanhado por equipas dos órgãos de comunicação social no exercício do seu voto onde fez declarações onde se refere a duas candidaturas candidatura concorrente às eleições, tendo tecido considerações sobre as mesmas.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, tais declarações "podem interferir no processo e formação de vontade dos eleitores", tal como as já visadas declarações de José Sócrates.
Para além disso, a CNE relembra que, nos termos do nº2 do artigo 93º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, é permitido aos agentes de "órgãos de comunicação social que se desloquem às assembleias para a obtenção de imagens ou de outros elementos de reportagem".
“A sua atuação deve ser pautada pelo respeito das regras constantes do nº2, não devendo interpelar os eleitores e colocar questões que possam revelar o seu segredo de voto ou levá-los a fazer declarações que possam consubstanciar propaganda”, lê-se no comunicado.
Desta forma, a Comissão delibera remeter os elementos do processo ao Ministério Público por haver indícios do crime de propaganda em dia de eleição e junto à assembleia de voto.
Foram recebidas várias participações relativamente às declarações.