Eutanásia

Presidente da República submete eutanásia ao Tribunal Constitucional

No mesmo dia em que recebeu o diploma do Parlamento, o chefe de Estado encaminhou-o para o Palácio do Ratton.

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O Presidente Marcelo informa, esta quarta-feira, que decidiu enviar para o Tribunal Constitucional o diploma, aprovado no Parlamento, para a despenalização da morte assistida porque, justifica, “a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”.

“Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”, lê-se no site da Presidência.

Além disso, acrescenta a nota, “de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”.

Mais. “Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (…) em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Consulte aqui o requerimento enviado ao Constitucional

O decreto da Assembleia da República que despenaliza a morte medicamente assistida foi hoje enviado para o Presidente da República para promulgação.

Questionado pela agência Lusa, o gabinete de Augusto Santos Silva confirmou que o decreto seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém.

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa tinha três caminho possíveis: promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. Esta última foi a opção.