O novo decreto sobre a Lei da Eutanásia foi aprovado, esta sexta-feira, na Assembleia da República. Contou com os votos favoráveis do PS, BE, IL, dos deputados únicos do PAN e do Livre e seis deputados do PSD. Os restantes deputados do PSD, o Chega e o PCP votaram contra e um deputado do PS absteve-se.
Antes da votação geral, foram aprovadas as propostas de alteração apresentadas pelo PS, IL, BE e PAN.
Depois do segundo chumbo do Tribunal Constitucional, a nova versão do decreto de lei passou a referir que a morte medicamente assistida “só pode ocorrer quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.
Além disso, foi também alterada a definição do “sofrimento de grande intensidade” – que tinha levantado dúvidas no Palácio Ratton – e retirada a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual.
O “sofrimento de grande intensidade” é definido como "o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".