"Clarifica-se que quaisquer obrigações, garantias, responsabilidades ou contingências assumidas na comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o Grupo Espírito Santo permanecem no Banco Espírito Santo", lê-se na nota.
No entanto, refere o supervisor e regulador bancário, esta decisão tem uma exceção e o Novo Banco pode "vir a assumir" o pagamento de parte da dívida subscrita até final do primeiro semestre deste ano.
O regulador diz isto na nota divulgada segunda-feira, quando refere que a responsabilidade do reembolso da dívida pertence ao 'bad bank' BES, mas que tal acontece "sem prejuízo de o Novo Banco vir a assumir eventuais créditos não subordinados resultantes de estipulações contratuais, anteriores a 30 de junho de 2014, que estejam documentalmente comprovadas nos arquivos do BES em termos que permitam o controlo e fiscalização das decisões tomadas".
Nos últimos tempos, tem sido questionado a quem caberá reembolsar a dívida emitida por empresas do GES vendidas ao balcão do BES, com clientes a virem a público a afirmarem que vão recorrer ao Tribunal para serem ressarcidos do dinheiro investido.
Nas contas do primeiro semestre do BES, em que o banco apresentou prejuízos históricos de 3,6 mil milhões de euros, é dito que a 30 de junho havia 3,1 mil milhões de euros de títulos de dívida emitidos por empresas do GES e subscritos por clientes do Grupo BES. Destes, 2 mil milhões de euros tinham sido tomados por clientes institucionais e 1,1 mil milhões de euros por particulares.
Banco mau já não pode receber depósitos e conceder crédito
No que refere ao bad bank, o conselho de administração do banco central proibiu a "concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu ativo".
O referido banco mau é também alvo de dispensa, pelo prazo de um ano, "da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, exceto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu ativo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias".
O banco mau ficou com os ativos e passivos tóxicos do antigo BES e, apesar de se continuar a chamar BES, não tem licença bancária e está em liquidação. É também no bad bank que ficam os cerca de 30 mil acionistas do BES, que deverão perder tudo ou quase tudo.
Já no banco bom, o chamado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos do ex-BES, recebendo esta nova instituição financeira uma capitalização de 4,9 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução bancário.
Novo Banco fica com depósitos e créditos dos bancos de Miami e Líbia
Os depósitos e créditos do Espírito Santo Bank (Miami, Estados Unidos) e do Aman Bank (Líbia) ficam no Novo Banco, tal como aconteceu com o BES Angola, de acordo com a decisão hoje comunicada pelo Banco de Portugal. O objetivo é "não prejudicar as operações comerciais e bancárias entre o Novo Banco e as entidades em causa".
No entanto, acrescenta-se, não são transferidas "quaisquer responsabilidades ou contingências para o Novo Banco que tenham origem naquelas instituições", sobretudo as que sejam "decorrentes de fraude" ou que violem as disposições do regulador.
Novo Banco assume créditos que têm Tranquilidade como garantia
O Banco de Portugal esclareceu também que são transferidos para o Novo Banco os direitos de crédito do BES sobre a Espírito Santo Financial Group e que estão garantidos pelo penhor da seguradora Tranquilidade. No comunicado, o banco central refere que cabe ao bad bank receber o crédito que o BES concedeu a empresas do Grupo Espírito Santo (GES), "com exceção daqueles que se incluem no perímetro de consolidação do Grupo BES e daqueles que estão relacionados com seguradoras supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal".
Ainda assim, o supervisor e regulador bancário refere que o Novo Banco fica com o direito de ser reembolsado do crédito do BES sobre a holding Espírito Santo Financial Group (ESFG, ex-acionista maioritário do BES e empresa do GES) e que tem como garantia "o penhor financeiro da Companhia de Seguros Tranquilidade".
Este ano, o Banco de Portugal obrigou a ESFG a fazer uma provisão para garantir o reembolso da dívida emitida pela Rioforte e Espírito Santo International, empresas do GES. Como garantia, soube-se depois, foi dado como penhor a seguradora Tranquilidade.
Familiares de ex-responsáveis do banco têm de provar direito aos depósitos
O Novo Banco vai obrigar familiares de ex-responsáveis e de acionistas qualificados do BES a comprovarem o direito aos depósitos que detinham no banco e que ficaram 'congelados' no bad bank. De acordo com o Banco de Portugal, essa prova terá de ser feita em função da atividade profissional, nível de rendimentos e montante depositado.
Na sua nota, o Banco de Portugal (BdP) afirma que são definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco (que ficou com os ativos e passivos considerados não problemáticos do BES) relativamente aos "fundos depositados por cônjuges, parentes ou outros familiares" de ex-responsáveis do BES e acionistas qualificados do banco a comprovarem que esses fundos "lhes pertence efetivamente".
O Banco de Portugal diz que o Novo Banco deve fazer essa prova tendo em conta "as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas (...), o seu nível de rendimentos e o montante depositado", comprovação que "deve ser documentada".
Com Lusa