O Novo Banco e o Banco Best foram condenados a pagar cerca de 200 mil euros mais juros a um cliente por violar o dever de informação na compra de produtos financeiros.
Em finais de 2014, um cliente do Novo Banco e do Banco Best residente em Leça da Palmeira quis investir 200 mil euros e pediu produtos de baixo risco e que nada tivessem a ver com o Banco Espírito Santo. Subscreveu obrigações que um ano depois seriam retransmitidas para o chamado “banco mau”.
A hipótese estava prevista em cláusulas do contrato mas, entende o Tribunal da Póvoa de Varzim que não foi devidamente comunicada.
"Estas obrigações, que são modelos de investimento e que foram vendidas ao nosso cliente como sendo um investimento seguro porque eram obrigações emitidas pelo Novo Banco, já sob o domínio do Estado português e sem risco de investimento, na verdade continham uma cláusula que permitia a retransmissão das obrigações para o Banco Espírito Santo e foi exatamente isto que aconteceu",explicou o advogado Pedro Marinho Falcão.
Por deliberação do Banco de Portugal, a dívida passou para o BES em 2015 e quando as obrigações venceram, em julho de 2016, nada foi restituído ao cliente. Nem capital nem juros.
"O BES, entretanto, faliu e nessa medida o nosso cliente que tinha sido mal informado pela entidade bancária que tinha vendido este produto financeiro perdeu todo o dinheiro que tinha investido", disse Pedro Marinho Falcão.
Sete anos depois da data de vencimento, o tribunal da Póvoa de Varzim deu razão ao cliente e condenou as duas instituições a pagarem o valor integral, acrescido de juros. É uma sentença rara no universo bancário em Portugal, mas os dois bancos acreditam que os tribunais vão reverter a decisão.