Incêndios em Portugal

Presidente da República promulga diploma sobre apoios às vítimas afetadas pelos incêndios

Na prática, a proposta de lei apresentada pelo Governo, que contou com o apoio de todas as bancadas parlamentares, alterou um decreto-lei de agosto, que já definia um conjunto de medidas para apoiar as pessoas afetadas, acrescentando três medidas que careciam de aprovação da Assembleia da República.

Presidente da República promulga diploma sobre apoios às vítimas afetadas pelos incêndios
Nuno Veiga/LUSA

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que prevê medidas de apoio e de mitigação do impacto de incêndios rurais, horas depois de ter sido aprovado no Parlamento por unanimidade.

Uma nota publicada no sítio da Presidência na internet adiantou que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou esta tarde o diploma da Assembleia da República, hoje aprovado no Plenário, que altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais".

Na prática, a proposta de lei apresentada pelo Governo, que contou com o apoio de todas as bancadas parlamentares, alterou um decreto-lei de agosto, que já definia um conjunto de medidas para apoiar as pessoas afetadas, acrescentando três medidas que careciam de aprovação da Assembleia da República.

Em causa estão a dispensa de autorização para a concessão de apoio e celebração de contrato entre as autarquias e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em casos específicos mencionados no decreto, a isenção de IVA para doações de rações, e a qualificação como urgência de determinados atos e contratos, isentando-os de visto prévio do Tribunal de Contas.

No plenário desta sexta-feira, o Parlamento aprovou ainda um projeto de lei do PCP para reforçar medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o mesmo decreto-lei de 24 de agosto.

O diploma, que contou com o apoio do PS, Livre, PCP e JPP e a abstenção do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN, contempla, entre outros, apoios à perda de rendimentos e outros apoios sociais, a alojamento temporário ou reconstrução de casas de segunda habitação, e também apoios a empresas e a medidas após o incêndio.