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Juiz Luiz Fux pede anulação do processo contra Bolsonaro por "incompetência absoluta" do tribunal

O terceiro de cinco juízes do coletivo da Primeira Câmara do Supremo Tribunal Federal apoiou as defesas dos réus, depois de, ontem, o juiz relator, Alexandre de Moraes, e do juiz Flávio Dino terem votado pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus.

Juiz Luiz Fux pede anulação do processo contra Bolsonaro por "incompetência absoluta" do tribunal
Adriano Machado

O juiz Luiz Fux pediu esta quarta-feira a "anulação do processo por incompetência absoluta" da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar o ex-Presidente brasileiro Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

O terceiro de cinco juízes do coletivo da Primeira Câmara do STF, apoiou as defesas dos réus, depois de, no dia anterior, o juiz relator, Alexandre de Moraes, e do juiz Flávio Dino terem votado pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus, num julgamento que terminará na sexta-feira.

"[Jair Bolsonaro] é ex-Presidente, mas está sendo julgado como se Presidente fosse. Se é ex-Presidente, o processo deveria ir para o juízo de primeiro grau", considerou, dizendo ainda que, "em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados."

Dessa forma, o juiz considerou que o julgamento deveria ser realizado em primeira instância e não começar no tribunal mais alto do país.
Segundo Luiz Fux, o STF só pode julgar um ex-mandatário por crimes cometidos durante o seu mandato, pelo que o ocorrido em 08 de janeiro de 2023, quando Bolsonaro já não estava no poder, fica fora da jurisdição deste tribunal.

"Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento", disse, contradizendo assim as considerações dos seus dois colegas que já votaram e do Ministério Público que afirmaram que o plano de golpe de Estado terá começado em meados de 2021 através de um campanha para deslegitimar os juízes do STF.

Ainda assim, considerou, caso o entendimento fosse que o julgamento poderia ser feito no STF, este deveria estar a ser realizado no plenário e não apenas no coletivo com cinco juízes.

"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros [juízes] que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os factos a serem julgados nesta ação penal", considerou.

Luiz Fux atendeu ainda o argumento da defesa dos arguidos de que haveria demasiados documentos no processo e que não tiveram tempo para o analisar detalhadamente.

"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, 'data dump', sem identificação suficiente, antecedência minimamente razoável para os atos processuais, e eu confesso que tive dificuldade para elaborar o voto, eu acolho a preliminar de violação da garantia da ampla defesa", disse.

O juiz não concordou com os pedidos das defesas sobre a nulidade da delação do réu Mauro Cid, ex-assessor de Bolsonaro, mas defendeu que a sua pena não deve ser menor.

No início da sua declaração, Luiz Fux frisou ainda que, "ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado".

O coletivo do STF é formado pelo juiz Alexandre de Moraes (considerado o 'inimigo número um' do 'bolsonarismo'), por Flávio Dino (ex-ministro da Justiça do Presidente, Lula da Silva), Luiz Fux (indicado ao STF pela então Presidente Dilma Roussef), Cármen Lúcia (indicada ao STF por Lula da Silva) e Cristiano Zanin (ex-advogado pessoal de Lula da Silva).