Na sua decisão, Teori Zavascki começou por apontar "limites" ao controlo jurisdicional desta questão, como a "natureza da demanda", dado que o STF foi chamado a analisar uma questão relacionada com o processo de crime de responsabilidade da Presidente, que, "não é da competência do poder judiciário, mas do poder legislativo".
O magistrado citou a Constituição Federal, que "atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade".
Teori Zavascki referiu também que algumas questões levantadas no recurso do Governo já tinham sido analisadas pelo STF, como a "juntada aos autos da colaboração premiada de autoria do senador Delcídio Amaral".
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, tinha pedido, na terça-feira, a anulação de todos os atos praticados pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, desde a receção pelo STF da denúncia contra ele, em março deste ano.
A defesa da Presidente mencionou que o deputado cometeu um desvio de finalidade ao aceitar o pedido de destituição de Dilma Rousseff, em dezembro de 2015, por vingança.
Quanto a essa questão, o magistrado escreveu que "o então Presidente da Câmara dos Deputados notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do Palácio do Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses do governo".
Segundo o juiz, porém, não há como identificar "de forma juridicamente incontestável", que essas iniciativas "tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima (...) para, de modo evidente, macular a validade do processo de 'impeachment' (destituição)".
Os atos do então presidente da câmara baixa do Congresso "foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados (...) o que qualifica - e muito - a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de 'impeachment'", vincou.
O pedido de 'impeachment' da Presidente Dilma Rousseff foi aprovado por 367 votos a favor e 137 contra na Câmara dos Deputados a 17 de abril, antes de seguir para o Senado.
A decisão surge no dia em que os senadores votam o relatório com o pedido de destituição de Dilma Rousseff, decidindo assim se a Presidente é temporariamente afastada do cargo para ir a julgamento e substituída pelo vice-Presidente, Michel Temer.
Lusa