Tragédia no Meco

Tragédia no Meco. Médico diz que dux não tinha sinais de afogamento

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O advogado das famílias das vítimas diz que é mais uma prova de que João Gouveia nunca chegou a entrar no mar na noite em que morreram seis pessoas.

O médico que assistiu o ex-dux da Universidade Lusófona após a tragédia do Meco revelou em tribunal que João Gouveia não tinha sinais de que tivesse estado numa situação de quase afogamento.

O advogado das famílias das vítimas diz que é mais uma prova de que João Gouveia nunca chegou a entrar no mar naquela noite.

As declarações de João Gouveia

Em declarações anteriores ao tribunal, João Gouveia, único sobrevivente da tragédia do Meco, disse ter sido apanhado pela mesma onda que arrastou os outros seis jovens que perderam a vida na noite de 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal.

O ex-`dux´ João Gouveia, que, juntamente com Universidade Lusófona, é réu no processo cível em que as famílias dos seis jovens falecidos reclamam uma indemnização de 1,3 milhões de euros, afirmou ainda ao tribunal de Setúbal que ouviu gritos de socorro e que ainda terá tocado numa das vítimas sem que tivesse conseguido resgatá-la do mar.

A tragédia na praia do Meco

Ocorreu em 15 de dezembro de 2013, tendo sido aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, mas que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o 'dux' João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Em 2016, os pais das vítimas avançaram com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada em 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.

Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.

O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.

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