O julgamento da Operação Lex arrancou esta quarta-feira no Supremo Tribunal de Justiça, ao fim de cerca de oito anos, mas o primeiro dia de julgamento durou, em tempo útil, menos de duas horas.
O arranque agendado a partir das 09h30, mas a sessão só foi declarada aberta às 10h35. Parou pouco mais de uma hora depois, pelas 11h56.
A pausa para almoço durou mais de três horas e a sessão da parte da tarde, que deveria ter retomado às 14h30, só começou pelas 15h08.
O atraso levou a defesa de um dos arguidos a requerer que as declarações do cliente acontecessem na próxima sessão, em contínuo. O objetivo era evitar que fossem interrompidas pelo encerramento dos trabalhos devido ao horário de trabalho dos funcionários judiciais.
E assim foi. A sessão foi encerrada 12 minutos depois, pelas 15h20.
O primeiro dia do julgamento do megaprocesso - de caráter “inédito na história judiciária”, assim o classificou o juiz conselheiro presidente do coletivo - durou, assim, em tempo útil, menos de duas horas.
E houve ainda duas baixas: o arguido José Santos Martins, advogado, por imprevistos de saúde; e o ex-jogador de futebol João Vieira Pinto, também ausente, mas representado pelo advogado.
O juiz conselheiro José Piedade aproveitou para advertir que há lugar ao pagamento de multas pelas ausências.
A próxima sessão está marcada para a manhã da próxima terça-feira, com o julgamento a prosseguir no Tribunal Militar de Lisboa, no Campo de Santa Clara.
Neste dia também deverão ser ouvidos o assistente no processo João Vieira Pinto, antigo jogador de futebol, e o juiz conselheiro António Martins.
Operação Lex
O processo Operação Lex foi conhecido a 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas.
Cerca de oito anos depois, o julgamento senta em tribunal 16 arguidos, entre os quais os ex-juízes desembargadores Rui Rangel e Vaz das Neves, e o ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.
A acusação do Ministério Público centra-se na atividade desenvolvida pelos ex-desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz das Neves - que terão utilizado as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros, que dissimularam.
