Sócrates mantém-se em prisão preventiva
O Supremo Tribunal de Justiça considerou improcedente o primeiro pedido de "habeas corpus" para a libertação de José Sócrates, alegando "manifesta falta de fundamento legal". O ex-primeiro-ministro vai continuar assim em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Évora. Mas há um segundo pedido de libertação imediata, que deu hoje entrada no tribunal.
(Lusa)
Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.
No pedido de "habeas corpus", Miguel Mota Cardoso considerava que pelo facto de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.
Hoje o STJ revelou que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga e perturbação de recolha e da conservações da prova. No acórdão, é salientado que "a não divulgação da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não significa que o peso dos indícios e os fundamentos da detenção e prisão preventiva, por se verificarem os seus pressupostos, não se mostrem presentes no processo".
O STJ lembra que José Sócrates foi detido por mandado de detenção emitido por magistrado judicial e que, presente a primeiro interrogatório judicial, veio a ser indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, não sendo incluido o crime de tráfico de influências.
"Qualquer destes crimes admite [...] a medida de coação de prisão preventiva", lê-se na decisão.
Pelo disposto, o STJ diz não vislumbrar qualquer abuso de poder ou "erro grosseiro" na aplicação da lei ou "manifesta e evidente violação da lei que inquinasse de ilegalidade a prisão imposta a José Sócrates".
"Torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade por violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação", refere o acórdão.
Entretanto soube-se também hoje que deu entrada um segundo pedido de libertação imediata. O autor é Jorge Domingos Dias Andrade, tendo a ação sido já distribuída à 5.ª secção penal do STJ.
Com Lusa

