Orçamento do Estado

Um guia sobre o Orçamento do Estado: o que é e como é elaborado

O que precisa de saber sobre um dos mais importantes documentos para a gestão do país.

Um guia sobre o Orçamento do Estado: o que é e como é elaborado
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A proposta do Orçamento do Estado para 2022 é entregue esta segunda-feira na Assembleia da República e, desde a sua elaboração até à sua aprovação final, há uma série de etapas que compõe o processo de criação de um dos mais importantes documentos para a gestão do país.

O que é o Orçamento do Estado?

À semelhança de um orçamento familiar, onde são definidas as receitas e despesas de uma família para um determinado período de tempo, o Orçamento do Estado (OE) é um instrumento que permite gerir, ao mais ínfimo pormenor, as previsões anuais de receitas e despesas do Estado, bem como a forma de as cobrir.

Este documento, a ser apresentado à Assembleia da República e por ela aprovado, para depois seguir para promulgação do Presidente da República, é elaborado sempre para o ano seguinte.

O Orçamento do Estado tem três funções essenciais para a gestão do dinheiro público português: política, económica e jurídica.

  • Política: representa as prioridades políticas definidas no programa do Governo;
  • Económica: define a gestão do dinheiro público, fixando as despesas a realizar para a concretização de políticas e prevendo as receitas necessárias para o efeito;
  • Jurídica: o Orçamento assume a forma de lei e define os poderes financeiros da Administração Pública para o período orçamental, que é o ano seguinte;

Sem a aprovação da Assembleia da República, o Governo não pode executar medidas nele inscritas e, mesmo depois de aprovado, existe a chamada “lei-travão”, que impede que os gastos do Estado aumentem ou que as receitas baixem.

O Orçamento do Estado contém ainda uma parte dedicada às previsões económicas para o ano seguinte, onde estão indicadores como o Produto Interno Bruto (PIB), o défice, as exportações e importações, o consumo interno e a inflação.

Calendário do OE: as fases que explicam o processo

A proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte tem de ser apresentada à Assembleia da República até ao dia 10 de outubro de cada ano. A sua votação realiza-se no prazo de 45 dias após a data de admissão. Depois da redação final, o documento é promulgado pelo Presidente da República e publicado em decreto.

Mas, para chegar aí, é preciso compreender que etapas percorre o Orçamento do Estado.

Depois de ser entregue no Parlamento, o documento é analisado e votado na generalidade. De seguida, vai às chamadas “comissões de especialidade”, consoante as áreas a que diz respeito e, depois das alterações propostas pelos partidos, volta ao Parlamento para discussão e votação na especialidade: norma a norma.

Dá-se, então, a chamada votação final global. Depois de aprovado, cabe ao Presidente da República promulgá-lo para ser publicado em Diário da República, altura em que entra em vigor.

Cada Orçamento do Estado passa por três grandes fases: previsão, execução e resultado. A este conjunto de fases, que se repete todos os anos, dá-se o nome de “ciclo orçamental”. Ciclo esse que tem início no ano anterior a que diz respeito o Orçamento.

  • Previsão: discussão e preparação de uma estratégia de objetivos, prioridades políticas e previsões da distribuição de recursos em conjunto com todos os Ministérios e entidades públicas;
  • Execução: de 1 de janeiro a 31 de dezembro, depois da sua aprovação, o Orçamento do Estado é executado por todas as entidades públicas da Administração Central e pela Segurança Social;
  • Resultado: o Governo apura as contas finais e elabora a Conta Geral do Estado, que é o mais importante documento de prestação de contas do Governo perante os cidadãos e as instituições democráticas.

E se o Presidente tiver dúvidas sobre o Orçamento do Estado?

Caso o documento suscite dúvidas relativas à sua constitucionalidade, o Presidente da República deve enviá-lo para o Tribunal Constitucional, que fará a sua avaliação.

Caso contrário, promulga-o, sendo este enviado para a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, para ser publicado em Diário da República. A publicação oficial está prevista para o final de cada ano, de forma a que o OE entre em vigor no dia 1 de janeiro.