O Tribunal de Portalegre condenou um homem, de 34 anos, a cinco anos de prisão efetiva por crimes de violência doméstica contra a mulher, de 32, e a filha, de 9, foi divulgado esta sexta-feira.
Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido foi condenado por acórdão do Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre, proferido no dia 4 deste mês.
Contactada pela agência Lusa, uma fonte do MP realçou que os crimes foram praticados na Póvoa do Varzim, distrito do Porto, em Elvas, distrito de Portalegre, e em Estremoz, distrito de Évora.
No comunicado, o MP referiu que o homem foi condenado na pena única de cinco anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha.
"O arguido começou a namorar com a vítima em 2015, tendo nascido a filha de ambos em 2016", de acordo com o MP, que adiantou que, ao longo deste período, quando viviam na Póvoa de Varzim, "cessaram e reataram a relação mais do que uma vez" e acabaram por casar em 2022.
Insultava e agredia a mulher e a filha
O tribunal, pode ler-se no comunicado, deu como provado que, durante a relação, "o arguido insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa" e que, em várias ocasiões, o homem "tinha comportamentos agressivos" com a filha.
"Já depois de a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem", salientou.
O MP assinalou que "o tribunal considerou os comportamentos do arguido um verdadeiro cerco físico e psicológico à vítima", vincando "a agravante" de já ter sido "condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima".
O arguido ficou ainda proibido de contactar a mulher, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, com afastamento da residência e local de trabalho, controlado através de pulseira eletrónica.


