"São atos que constituem delitos", afirmou Garzón, rejeitando que tenha violado a Lei de Amnistia que se refere a factos políticos.
Garzón está hoje a ser ouvido no Supremo, acusado de ter prevaricado ao declarar-se competente para investigar os desaparecimentos da Guerra Civil e do franquismo.
O magistrado recordou que as denúncias apresentadas a partir de dezembro de 2006 pelas associações de Memória Histórica descreviam um "plano concebido" e "sistemático" de eliminação de pessoas, desaparecimentos forçados, enterros ilegais e torturas.
Os delitos são considerados crimes contra a humanidade e por isso dentro das suas competências já que são um delito contra a Constituição e que não prescrevem por se tratarem de desaparecimentos e execuções cujos efeitos são permanentes.
O magistrado negou igualmente que as suas decisões colidam com a Lei de Memória História, que pretende garantir reparações às vítimas, assegurando que "verdade, justiça e reparação" é o que também se deseja para as vítimas que não foram ainda ressarcidas.
"Fiz o que achei que tinha que fazer, acima de ideologias e cada juiz terá as suas. Mas aqui temos centenas e centenas de vítimas que procuravam reparação", disse.
Garzón rejeitou ainda ter com este caso procurado qualquer notoriedade ou publicidade, limitando-se a atuar como já o tinha feito com casos idênticos de outros crimes contra a humanidade.
O magistrado está a ser ouvido desde hoje de manhã no Supremo espanhol, em Madrid, depois de o tribunal rejeitar maioritariamente anular o julgamento por prevaricação contra Garzón.
Tanto a procuradoria como a defesa tinham pedido a anulação do processo por considerar que o juiz instrutor do processo, Luciano Varela, tinha "orientado" o texto de acusação apresentado pela organização de extrema direita "Manos Limpias".
A resolução do tribunal rejeita que o argumento de falta de legitimidade das acusações considerando que neste caso se pode aplicar a "doutrina Atutxa", que permite acusar apenas com base numa ação popular quando se trata de defende os "interesses colectivos".
Recorde-se que o advogado de Garzón, Gonzalo Martínez-Fresneda, e o procurador Luis Navajas tinham defendido a aplicação no caso da chamada "doutrina Botín" que anularia o processo por estabelecer que não se pode abrir o caso quando a única queixa vem de uma acusação popular sem paralela acusação do procurador público.
O tribunal considera que nos factos julgados neste processo os bens jurídicos protegidos são de "natureza pública" e, relativamente às resoluções do juiz de instrução, considera que os acontecimentos ocorridos "não têm material suficiente" para a anular.
Sobre a acusação da "Manos Limpias" e da associação Liberdade e Identidade - que pedem 20 anos de inabilitação para Garzón - o tribunal considera que é "suficiente para entender como formulada a acusação" neste processo.
Os magistrados do Supremo rejeitaram ainda o testemunho oral de juristas espanhóis e estrangeiros que defendem as mesmas teses de Garzón, considerando que esses testemunhos se poderiam incluir através de prova documental.
O único dos pedidos aceites pela sala foi o de admitir a declaração de três pessoas relacionadas com as associações para a recuperação da Memória Histórica.
Lusa