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"Ainda estamos muito longe da condenação de Israel"

Mário João Fernandes, professor e especialista em Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, analisa o que pode acontecer se Israel for condenado por homicídio face aos ataques na Faixa de Gaza.

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O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) começou esta quinta-feira a julgar o caso apresentado em 29 de dezembro pela África do Sul contra Israel, que acusa de genocídio na Faixa de Gaza. Se o país for condenado, o que poderá acontecer na prática?

Mário João Fernandes, professor e especialista em Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realça, em primeiro lugar, que o processo ainda vai demorar.

“Ainda estamos muito longe da condenação. Para vocês terem uma ideia de que o Tribunal de Justiça até está a trabalhar muito depressa, a petição da África do Sul entrou no dia 29 de dezembro. Hoje já estamos no segundo dia de audiência pública, concedida ao Estado de Israel. (…) A minha bola de cristal não está diretamente ligada ao coletivo de juízes, mas eu diria que no final deste mês ou no início de fevereiro deveremos ter uma decisão de Tribunal de Justiça sobre as medidas provisórias”.

O professor explica que este não é um julgamento simbólico, pois “nenhum Estado gosta de ser condenado”, mas uma derrota para Israel no TIJ não será capaz de “conseguir extrair um cessar-fogo ou uma condenação direta de concretas ações de Israel”.

“As medidas provisórias não implicam um juízo sobre a culpa. Como numa providência cautelar num tribunal português, visa apenas garantir que os direitos das partes não são sacrificados e que o Tribunal toma de alguma forma em consideração a necessidade de os proteger. (…) As decisões dos tribunais, mesmo na ordem jurídica interna ou na ordem jurídica portuguesa depois são executadas, se necessário”, diz Mário João Fernandes.

Conselho de Segurança pode vetar decisão concreta

E quem tem o poder de execução, na comunidade internacional, é o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

“É um órgão de natureza política, com cinco Estados permanentes, com direito de veto. Aquilo que nós conhecemos, infelizmente, é que neste tipo de conflito uma das partes encontrará a simpatia de um Estado com poder de veto para bloquear qualquer decisão do Conselho de Segurança sobre esta matéria”, afirma o professor, referindo-se, claro, aos Estados Unidos.