A Comissão Europeia considerou esta sexta-feira que as plataformas de redes sociais chinesa TikTok e norte-americana Meta, dona do Instagram e do Facebook, "violaram as obrigações" de transparência ao abrigo da nova lei dos serviços digitais da União Europeia.
"Hoje, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que tanto o TikTok como a Meta violaram a obrigação de conceder aos investigadores acesso adequado a dados públicos, conforme previsto na Lei dos Serviços Digitais. A Comissão também concluiu, de forma preliminar, que a Meta - relativamente ao Instagram e ao Facebook - não cumpriu as suas obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação de conteúdo", acusa a instituição em comunicado.
As duas empresas tecnológicas podem agora responder ao executivo comunitário, o que será tido em conta na decisão final, no âmbito da qual a instituição pode impor medidas corretivas para sanar as infrações ou uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.
Nas conclusões preliminares agora divulgadas, a Comissão Europeia acusa as empresas de terem, nas redes sociais TikTok, Facebook e Instagram, "implementado procedimentos e ferramentas excessivamente complexos para que os investigadores solicitem acesso a dados públicos", o que levou a "dados parciais e pouco fiáveis" como sobre se os utilizadores - incluindo menores - são expostos a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
Permitir o acesso dos investigadores aos dados das plataformas é uma obrigação essencial de transparência ao abrigo da nova lei, é recordado.
Relativamente à Meta, Bruxelas critica que Facebook e Instagram "não disponibilizem um mecanismo de notificação e ação que seja fácil de usar e facilmente acessível para denunciar conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil ou conteúdos terroristas" e que usem "padrões obscuros [...], o que confundir e desencorajar os utilizadores" de fazer tais denúncias.
Investigação continua
Estas são conclusões preliminares que serão ou não confirmadas no resultado final da investigação, dado os processos formais abertos pela Comissão Europeia contra o TikTok e a Meta ao abrigo da lei dos serviços digitais.
A Comissão Europeia adianta que prossegue a investigação sobre outras eventuais infrações nestes processos.
Em agosto de 2024, a UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais.
Para tal, a Comissão Europeia definiu plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que passam a ter de cumprir novas regras.
A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação e conteúdos impróprios.
As tecnológicas que não cumprem estas duas novas leis podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, podendo resultar em multas de até 6% do volume de negócios anual global das empresas.

