A primeira proposta deste diploma surgiu como decreto-legislativo regional da autoria do PSD-Madeira e foi aprovada a 17 de julho na Assembleia Legislativa da Madeira e contou com os votos a favor dos deputados sociais-democratas e do PAN, com a abstenção do CDS, do PS, do PTP e do MPT e com os votos contra do PND e do PCP.
Nessa sessão plenária, a deputada do PSD-Madeira Rafaela Fernandes justificou o diploma com a necessidade de combater o problema do consumo deste tipo de substâncias, comumente denominadas por 'drogas legais', declarando que se tornou um "flagelo" e "uma praga" na Madeira.
Por isso, alegando a gravidade da situação, o PSD-M avançou com esta proposta que para criar um quadro legal que permita às forças policiais atuarem, sustentando que o atualmente existente "é restritivo" para combater este problema, pelo que é "preciso tomar iniciativas punitivas em relação aos que comercializam este tipo de produtos".
O Representante da República pediu a apreciação preventiva do diploma junto do Tribunal Constitucional (TC), por ter dúvidas, entre outros aspetos, relativamente a normas contidas em vários artigos do decreto, "por ultrapassarem o âmbito da competência legislativa da Assembleia Legislativa".
O TC veio dar razão a Ireneu Barreto, pelo que este devolveu a proposta de decreto-legislativo regional à Assembleia Legislativa da Madeira a 28 de agosto de 2012.
Como a Assembleia Legislativa da Madeira "não tem competência em matéria penal", o diploma foi transformado em proposta de lei do parlamento regional e hoje é discutida em S.Bento, tendo por objetivo "instituir a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas".
"Incumbe à Assembleia da República legislar nesta matéria, para eliminar o vazio legislativo que permitiu a proliferação de locais de venda de drogas sintéticas, pelo facto de não integrarem as tabelas de substâncias proibidas previstas no Decreto-Lei n 15/93, de 22 de janeiro, que define o regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos, nem estarem abrangidas por outro regime legal", pode ler-se no articulado.
Lusa