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AR discute diploma do Parlamento da Madeira que visa proibir todas as substâncias psicoativas

A Assembleia da República discute hoje uma  proposta de diploma aprovada no Parlamento da Madeira que visa "instituir  a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas". 

Projetos de alteração à Lei da Nacionalidade do PCP e PS visa facilitar a concessão da cidadania portuguesa a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e a descendentes de judeus originários de Portigal e Espanha.

A primeira proposta deste diploma surgiu como decreto-legislativo regional  da autoria do PSD-Madeira e foi aprovada a 17 de julho na Assembleia Legislativa  da Madeira e contou com os votos a favor dos deputados sociais-democratas  e do PAN, com a abstenção do CDS, do PS, do PTP e do MPT e com os votos  contra do PND e do PCP. 

Nessa sessão plenária, a deputada do PSD-Madeira Rafaela Fernandes justificou  o diploma com a necessidade de combater o problema do consumo deste tipo  de substâncias, comumente denominadas por 'drogas legais', declarando que  se tornou um "flagelo" e "uma praga" na Madeira. 

Por isso, alegando a gravidade da situação, o PSD-M avançou com esta  proposta que para criar um quadro legal que permita às forças policiais  atuarem, sustentando que o atualmente existente "é restritivo" para combater  este problema, pelo que é "preciso tomar iniciativas punitivas em relação  aos que comercializam este tipo de produtos". 

O Representante da República pediu a apreciação preventiva do diploma  junto do Tribunal Constitucional (TC), por ter dúvidas, entre outros aspetos,  relativamente a normas contidas em vários artigos do decreto, "por ultrapassarem  o âmbito da competência legislativa da Assembleia Legislativa". 

O TC veio dar razão a Ireneu Barreto, pelo que este devolveu a proposta  de decreto-legislativo regional à Assembleia Legislativa da Madeira a 28  de agosto de 2012. 

Como a Assembleia Legislativa da Madeira "não tem competência em matéria  penal", o diploma foi transformado em proposta de lei do parlamento regional  e hoje é discutida em S.Bento, tendo por objetivo "instituir a proibição  genérica de todas as substâncias psicoativas". 

"Incumbe à Assembleia da República legislar nesta matéria, para eliminar  o vazio legislativo que permitiu a proliferação de locais de venda de drogas  sintéticas, pelo facto de não integrarem as tabelas de substâncias proibidas  previstas no Decreto-Lei n 15/93, de 22 de janeiro, que define o regime  jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos, nem estarem  abrangidas por outro regime legal", pode ler-se no articulado. 

  Lusa