País

Governo admite redução do horário de 40 horas na função pública através da contratação coletiva 

O Ministério das Finanças enviou hoje aos sindicatos uma nova versão de lei laboral para a função pública que admite que o novo  horário de trabalho de 40 horas possa ser reduzido através da contratação  coletiva.   

Em comparação com o primeiro semestre de 2014, quando atingiu os 4192  milhões de euros, o défice das administrações públicas aumentou 1.631,4 milhões de euros em julho.
ESTELA SILVA

"O período normal de trabalho (40 horas) pode ser reduzido por instrumento  de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição  da retribuição dos trabalhadores", diz o documento de quase 250 páginas,  a que agência Lusa teve acesso. 

A nova versão do anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas  (FTFP), que vai ser discutida na sexta-feira com as estruturas sindicais  da função pública, define os limites máximos dos períodos normais de trabalho  que, aliás, estão em vigor desde sábado ao abrigo de um diploma próprio.

O período normal de trabalho na administração pública é de oito horas  por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais  de duração de trabalho. 

Em termos semanais, o horário é de 40 horas, sem prejuízo da existência  de regimes de duração semanal inferior em diploma especial e no caso de  regimes especiais de duração de trabalho. 

A nova versão da proposta legislativa do Governo incluiu um novo ponto  em que admite a redução do horário de trabalho. 

Os funcionários públicos estão obrigados desde sábado a cumprir 40 horas  semanais, em vez das 35 horas a que estavam habituados. 

O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, enviou  também aos sindicatos uma nota de esclarecimento sobre a aplicação do horário  de 40 horas.   

A nota explica os objetivos do diploma aprovado a 29 de agosto e assume  que o horário de trabalho na Administração Pública passa a ter como regra  as 40 horas semanais, ao abrigo da nova lei, o que não impede a alteração,  "por negociação coletiva, daquele limite máximo". 

Lusa