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Fenprof quer rescisões com direito a subsídio de desemprego e reforma antecipada

A Fenprof quer que o programa de rescisões  para professores permita que os docentes que adiram possam receber subsídio  de desemprego, que as indemnizações a pagar fiquem isentas de qualquer tributação  e que seja permitida a reforma antecipada. 

(Lusa/Arquivo)
MIGUEL A. LOPES

As contrapropostas da Federação Nacional de Professores (Fenprof), a  ser enviadas ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), relativas ao programa  de rescisões por mútuo acordo para docentes que sindicatos e Governo ainda  estão a negociar, pretendem, de acordo com o comunicado da federação sindical,  atribuir "um mínimo de justiça à proposta apresentada" pelo executivo, ainda  que a federação, numa "posição de princípio", discorde e considere "inadequada  a aplicação deste programa". 

Assim, a Fenprof exige que os professores que adiram ao programa tenham  uma base de cálculo para as suas indemnizações igual ao programa geral que  o Governo desenvolveu para os funcionários públicos (está previsto que a  maioria dos professores tenham direito a uma compensação inferior ao regime  geral aplicável à restante função pública) e que permita o acesso ao subsídio  de desemprego. 

"Tratando-se de um programa que, segundo a argumentação do governo,  decorre da existência de uma situação de manifesto sobre-emprego e, por  esse motivo, pretende reduzir os efetivos no setor, aos docentes aderentes  ao programa será, tal como acontece no setor privado para situações semelhantes,  reconhecido o direito à atribuição de subsídio de desemprego", lê-se no  documento divulgado pela federação. 

A Fenprof pretende ainda que as compensações a pagar aos professores  fiquem isentas de qualquer tributação, e que sejam calculadas tendo por  referência o ordenado base dos docentes "ou seja, aquela que lhe é devida  sem a consideração de qualquer redução". 

"Seria de enorme injustiça que esta indemnização fosse calculada com  base num montante que não corresponde ao estabelecido no estatuto de carreira  dos docentes da educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário  e que ao longo do período de aplicação do programa pudesse até sofrer alterações",  defendeu a Fenprof. 

Para a federação sindical é também fundamental que os professores que  adiram ao programa mantenham o direito de permanecer ligados à Caixa Geral  de Aposentações (CGA), "podendo requerer a aposentação antecipada, caso  pretendam, passados os cinco anos durante os quais não se poderão aposentar",  e podendo, nesse período, continuar a efetuar descontos para a CGA. 

A Fenprof pretende também que o cálculo da indemnização tenha em conta  esse período de cinco anos em que os professores estão impedidos de pedir  a reforma antecipada. 

Sindicatos e ministério voltam a reunir-se, na quarta-feira, para discutir  a medida prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2014. 

 

Lusa