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Fenprof acusa Governo de "profundo desrespeito" pelo acordo da mobilidade

A Federação Nacional de Professores (Fenprof)  acusou hoje o Ministério da Educação de "profundo desrespeito pela ata negocial",  por não incluir no diploma que regula a chamada mobilidade especial o limite  de 60 quilómetros para transferências de escolas. 

Mário Nogueira,  secretário-geral da Fenprof (Lusa/ Arquivo)
HUGO GUERRA

As novas regras para a requalificação dos trabalhadores da Administração  Pública (habitualmente designada por mobilidade especial) entram em vigor  domingo, de acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República. No caso dos professores, a entrada em vigor acontece no início do ano  letivo de 2014-2015. 

Em comunicado, a Fenprof acusou hoje o ministério de Nuno Crato de desrespeitar  a ata negocial assinada entre sindicatos e Governo, e que esteve na origem  da desconvocação da greve de professores que decorria em junho, em período  de exames e reuniões de avaliação, tendo já anunciado que vai apresentar  nova queixa na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Ministério  da Educação e Ciência (MEC). "Recorda-se que já corre na PGR um processo relativo ao desrespeito,  pelo ministério, do que foi acordado", refere a federação, no documento.

Em causa, afirmou a estrutura sindical, está "a omissão" na legislação  hoje publicada de um ponto negociado com os sindicatos, e que constava da  ata, segundo o qual, tal como para todos os funcionários públicos, os professores  não podem ser obrigados a uma transferência de escola de distância superior  a 60 quilómetros da sua residência. 

"Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes  para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente  do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento  e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos  em diploma próprio", lê-se no diploma hoje publicado em Diário da Repúblico. Isto, defende a Fenprof, contraria o que foi acordado entre ministério  da Educação e sindicatos. 

"Eis mais um profundo desrespeito pela ata negocial assinada entre o  MEC e as organizações sindicais de professores, pois nela se estabelece  que nenhum docente poderá ser transferido para uma distância superior a  60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo (ponto 1 da ata negocial).  A lei agora publicada omite essa referência", defende a Fenprof. 

Questionado pela agência Lusa, o MEC sublinhou que aos professores dos  quadros do ministério aos quais não seja atribuída componente letiva --  que são aqueles que podem ser abrangidos pelo regime de requalificação --  devem indicar uma ou mais escolas da sua preferência, dentro do Quadro de  Zona Pedagógica (limite geográfico) a que pertencem para obterem atribuição  de serviço letivo, "pelo que a questão da distância não se coloca". 

"Apenas caso não seja possível obter colocação na sequência deste procedimento  pode haver lugar à colocação administrativa ao abrigo da lei 12A/2008 na  sua redação atual, na qual é aplicada a regra dos 60 quilómetros prevista  para toda a função pública", acrescentou o MEC, excluindo assim qualquer  transferência para lá desse limite. 

O diploma hoje publicado determina ainda que as condições pelas quais  os professores serão incluídos no regime de requalificação serão determinadas  em diploma próprio, e competência da Direção-Geral da Administração Escolar.  A lista dos docentes incluídos na lista de requalificação será publicada  em despacho no Diário da República. 

 

     

Lusa