O tribunal deu como provado que o principal arguido, acusado de liderar uma rede internacional de pedofilia a partir de Águeda, no distrito de Aveiro, terá praticado 30 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.
Quanto ao outro arguido condenado a 25 anos de prisão, o tribunal deu como provado que praticou 14 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.
Os restantes quatro arguidos no processo foram absolvidos, já que não se considerou provado que tivessem conhecimento dos atos praticados pelos outros dois homens.
