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Relação de Lisboa rejeita afastamento do juiz Carlos Alexandre do caso EDP

António Mexia e Manso Neto tinham pedido o afastamento do juiz, alegando parcialidade do magistrado.

Juiz Carlos Alexandre
Juiz Carlos Alexandre
Luis Barra

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução Carlos Alexandre do caso EDP apresentado pela defesa do arguido António Mexia, presidente da empresa.

A informação da decisão de improcedência do recurso foi tomada na quinta-feira e está publicada no portal Citius.

António Mexia e João Manso Neto tinham pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.

A decisão da Relação surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coação apresentadas pelo Ministério Público, que vão no sentido de suspender António Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.

Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal no início do mês, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, os crimes de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção de uma caução não inferior a um milhão de euros, informou o DCIAP.

Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

A EDP já considerou que as medidas propostas pelo MP em relação a António Mexia e Manso Neto são "desprovidas de fundamentação".

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).