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Providência cautelar contra Festa do Avante! já foi enviada para o Tribunal Cível de Lisboa

Juiz do Seixal, a quem tinha sido distribuído o processo, declarou-se incompetente para julgar o pedido.

(Arquivo)
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MÁRIO CRUZ

A providência cautelar contra a festa do Avante já foi enviada para o Tribunal Cível de Lisboa, conforme decisão do Tribunal do Seixal.

O juiz do Seixal, a quem tinha sido distribuído o processo declarou-se incompetente para julgar o pedido, alegando que o PCP, visado na Providência Cautelar, tem a sede em Lisboa e não no concelho onde decorre o evento.

O próximo passo deverá ser a notificação do Partido Comunista para se defender do pedido judicial de suspensão da Festa que tem o início marcado para daqui a uma semana.

Providência Cautelar para impedir Avante! pode não ser julgada em tempo útil

A Providência Cautelar que pretende suspender a Festa do Avante! corre o risco de não ser julgada em tempo útil, por não ter sido apresentada na comarca onde fica a sede do PCP.

DGS conclui primeiro parecer para a Festa do Avante e PCP já disse que não vai revelar documento

A Direção-Geral da Saúde anunciou esta quarta-feira que já concluiu um primeiro parecer sobre a Festa do Avante.

"Num único evento há vários setores diferentes. Ao setor dos restaurantes aplicam-se as regras da restauração. No setor dos espetáculos aplicam-se as regras de outros espetáculos. É por isso que este evento é complexo", afirmou Graça Freitas, na conferência de imprensa sobre a situação epidemiológica no país.

Graça Freitas confirma que o PCP recebeu um conjunto de orientações que deve aplicar no decorrer da iniciativa. Cabe agora ao partido decidir se quer ou não divulgar o documento.

Contactado pela SIC, o partido diz que não vai revelar o parecer.

A DGS esclarece, no entanto, que este primeiro parecer pode vir a sofrer alterações pela complexidade da iniciativa.