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Adiada leitura da sentença do processo de prevenção de branqueamento no BES

Defesa de Ricardo Salgado alega que as auditorias internas realizadas nas sucursais em questão nunca revelaram ilegalidades.

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES
Ricardo Salgado, ex-presidente do BES
MANUEL DE ALMEIDA

A leitura da sentença do ex-presidente e de um ex-administrador do BES, do recurso interposto à coima aplicada pelo supervisor por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, foi adiada para segunda-feira.

A leitura da sentença esteve marcada para hoje, mas o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, adiou para segunda-feira a leitura da sentença do processo em que Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Nas alegações finais, no passado dia 7 de julho, a defesa de Ricardo Salgado acusou o BdP de ter sido "desleal e desonesto" na forma "como construiu o processo", tendo a mandatária de Morais Pires pedido ao Tribunal para "fazer justiça".

Adriano Squilacce, advogado de Salgado, afirmou que em todas as quatro unidades visadas no processo existiam sistemas de controlo e ocorriam auditorias internas e que as deficiências que foram sendo detetadas revelavam a necessidade de melhorias, mas nunca foram reportadas quaisquer ilegalidades.

Nas suas alegações, o mandatário do BdP, Pedro Pereira, reafirmou a "absoluta isenção" do supervisor, deixando ao tribunal a decisão final sobre a aplicação das contraordenações.

Na decisão do BdP, de maio de 2017, Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, António Souto e o BES foram condenados pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau, decisão de que apenas os dois primeiros recorreram.

Numa primeira sentença do TCRS sobre os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Morais Pires, de dezembro de 2017, a acusação do BdP foi anulada, tendo o juiz Sérgio Sousa dado razão à alegação de preterição do direito de defesa.

Contudo, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual recorreram o BdP e o Ministério Público, a sentença do TCRS foi revogada e determinado o prosseguimento dos autos, o que aconteceu, com o julgamento a iniciar-se em outubro de 2019.

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