A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 14 de fevereiro e que permite a proibição ou limitação de aulas presenciais e restrições à circulação internacional.
Depois desta aprovação, o Governo esteve reunido em Conselho de Ministros para aprovar as novas medidas restritivas de combate à pandemia.
As novas medidas foram esta tarde anunciadas pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Estas medidas fazem parte do novo período de estado de emergência, que irá vigorar a partir das 00:00 de 31 de janeiro.
ENSINO À DISTÂNCIA ARRANCA A 8 DE FEVEREIRO
Os ministros anunciaram que o ensino letivo presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro e, a partir de 8 de fevereiro, começam as aulas à distância.
"O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro", disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Os apoios para os alunos com necessidades educativas especiais vão manter-se, bem como as refeições providenciadas nas escolas. Vai manter-se igualmente em funcionamento a rede de escolas para os trabalhadores de serviços essenciais.

Sobre as férias de Carnaval, o ministro da Educação revelou que os três dias de interrupção letiva (15 a 17 de fevereiro) serão dias de atividade letiva, quer seja online ou presencial.
A interrupção letiva da Páscoa mantém-se na semana da Páscoa - para os professores reunirem -, mas os dias 25 e 26 de março serão dias de atividade letiva.
No final do ano letivo haverá uma extensão de pelo menos uma semana das atividades letivas.
No que diz respeito às creches, vão continuar encerradas nos próximos 15 dias.
CONTROLO DE ENTRADAS E SAÍDAS DO PAÍS
O Governo vai também limitar nos próximos dias deslocações para o exterior de cidadãos nacionais por via aérea, terrestre ou fluvial, salvo situações excecionais, destinando-se a medida a reduzir os contactos e a conter a pandemia de covid-19.
Esta medida foi transmitida pelo ministro da Administração Interna na Assembleia da República e corroborada pela ministra da Presidência.
"Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima", precisou a ministra.
A ministra disse ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um "auto confinamento", estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras.
"Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas", disse.
Mariana Vieira da Silva adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é semelhante ao que vigorou no anterior confinamento geral.
"Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais", referiu a ministra da Presidência.
No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é "habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos", acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.
Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.
Mariana Vieira da Silva acentuou que a situação pandémica que o país atravessa é muito grave", lembrou o crescimento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou às pessoas para que cumpram as regras do confinamento e para se manterem em casa, saindo apenas quando tal for estritamente essencial.
Mariana Vieira da Silva explicou ainda que a avaliação das medidas vai ser feita quinzenalmente, incluindo a avaliação sobre o encerramento de escolas e sobre as medidas de controlo de fronteiras.
SNS PODE CONTRATAR PROFISSIONAIS DE SAÚDE FORMADOS NO ESTRANGEIRO
A possibilidade dos estabelecimentos de saúde do SNS contratarem “excecionalmente” e a “termo resolutivo” profissionais formados em instituições superiores estrangeiras em medicina e enfermagem foi também aprovada.

PORTUGAL REGISTA NOVOS MÁXIMOS DE MORTES E CASOS DE COVID-19 EM 24 HORAS
Portugal regista esta quinta-feira mais 303 mortes em consequência da covid-19 e 16.432 novos casos de infeção, segundo o relatório de situação da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Desde o início da pandemia, Portugal contabiliza 11.608 mortes e 685.383 casos de covid-19, estando esta quarta-feira ativos mais 7.183 casos em relação a ontem, totalizando 180.076.
Quanto aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internados 6.565 doentes, menos 38 em relação a quarta-feira, dos quais 782 em cuidados intensivos, menos um.