Entra em vigor esta quarta-feira, dia 8 de dezembro, o regime transitório, que prolonga até ao final do próximo ano, o reconhecimento das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE) “foram iniciadas negociações com vista à aprovação de um acordo bilateral para o reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido”.
Foi também estabelecido “um regime transitório” que deveria vigorar até 31 de dezembro deste ano, mas dada a “complexidade das referidas negociações”, pode ler-se no decreto-lei, ainda não está concluído “o acordo entre os dois países” que, no futuro, “irá regular o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução”.
Assim sendo, e “mantendo-se a necessidade de dar continuidade às negociações”, o Governo decidiu, no passado mês de novembro em reunião do Conselho de Ministros, prorrogar a vigência desse regime transitório por mais um ano, “até 31 de dezembro de 2022”.
E, esta terça-feira, foi publicado em Diário da República o decreto-lei que garante o reconhecimento das cartas de condução de cidadãos britânicos residentes em Portugal nos mesmos termos dos títulos emitidos por um Estado-membro da União Europeia.
Os cidadãos britânicos ficam ainda dispensados de “realizar a prova do exame de condução”, e mantém-se também “um tratamento equivalente das autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido”.
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