Mário Lino, Teixeira dos Santos e António Mendonça não serão responsabilizados por alegados crimes cometidos até 2010, no âmbito do processo de negociação das parcerias público-privadas e da construção de autoestradas, pois só em 2011 é que a moldura penal e o prazo de prescrição foram alterados.
Até 2010, altura em que se procederam as alterações ao Processo Penal e à lei de titulares de cargos políticos no que se refere à prescrição, os prazos eram muito curtos.
Terá sido por isso que o Ministério Público deixou prescrever vários crimes de que, alegadamente, seriam responsabilizados antigos governantes, como Teixeira dos Santos, Mário Lino, António Mendonça, Paulo Campos e Carlos Costa Pina, no caso âmbito da negociação das parcerias público-privadas e da construção de autoestradas.
Isto terá levado, também, a que tivessem sido deduzidas acusações a apenas três dos 10 arguidos, sendo que a acusação só foi deduzida a semana passada, 11 anos depois do início da investigação.
Sobre o caso que envolve os antigos governantes e dos crimes envolvidos, restou o de participação económica em negócio imputado a dois ex-secretários de Estado do Executivo de José Socrates, Paulo Campos e Costa Pina, e ao ex-diretor da área de concessões da empresa Estradas de Portugal. Rui Manteigas.
Em caso de condenação, ser-lhes-ão exigidos 3,3 milhões de euros, valor que sairá também da herança de Almerindo Marques, falecido este ano, e que era arguido no mesmo caso.