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Estado português condenado a pagar 20 mil euros por acidente de criança na escola

A menor tropeçou num ferro que estava chumbado ao chão, tendo sofrido um traumatismo abdominal.

Estado português condenado a pagar 20 mil euros por acidente de criança na escola

O Tribunal Central Administrativo do Norte aumentou de 10 mil para 20 mil euros a indemnização a pagar pelo Estado à mãe de uma criança que caiu sobre um ferro no recreio de uma escola no distrito de Braga.

O acórdão, datado de 10 de março, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela mãe da criança. O acidente ocorreu na tarde do dia 22 de setembro de 2014, cerca das 14:00, numa escola da Póvoa de Lanhoso, quando, após um intervalo entre as aulas, a rapariga de 10 anos se dirigia para as aulas com os colegas.

Os factos dados como provados referem que a menor tropeçou num ferro que estava chumbado ao chão e que servia de suporte a uma das portas do recreio da escola, tendo caído com o peito sobre um segundo ferro, existente para o mesmo efeito.

A jovem sofreu um traumatismo abdominal com pancreatite traumática por fratura do pâncreas, tendo estado internada mais de dois meses no hospital. A mãe da criança apresentou uma ação a pedir uma indemnização de 55 mil euros no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga – que resultou numa indemnização de 20 mil euros ao Estado, a título de danos morais.

O tribunal concluiu que o Estado “violou os deveres de vigilância que impendiam sobre a entidade pública”, tendo-se provado que os referidos ferros constituíam um perigo à segurança e integridade dos alunos do estabelecimento escolar onde ocorreu o acidente.

Inconformados com a decisão, a mãe da criança e o Estado recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Norte, a primeira por considerar “miserabilista” o valor da indemnização fixado e o segundo por entender que o montante indemnizatório não deveria ultrapassar os 7.500 euros.

Os juízes desembargadores acabaram por dar razão à mãe da criança, elevando para 20 mil euros o valor da indemnização a pagar pelo Estado, considerando que esta quantia se mostra “proporcional, necessária, mas suficiente para a compensar de todos esses danos morais”.

Após o acidente, os referidos ferros foram retirados por constituírem um perigo à segurança e integridade dos alunos do estabelecimento escolar onde ocorreu o acidente.