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Presidente do IEFP admite devolver dinheiro que recebeu do subsídio de desemprego

Maria Adelaide Franco era sócia maioritária da empresa e terá ordenado o próprio despedimento.

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A atual presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) admite devolver todo o dinheiro que recebeu de subsídio de desemprego durante ano e meio. Diz não ter cometido qualquer ilegalidade ao ter continuado a colaborar com a empresa de que é sócia e da qual foi despedida durante o período em que era ajudada pelo Estado.

Entre maio de 2020 e outubro de 2021, enquanto recebia o subsídio de desemprego, Maria Adelaide Franco participava em conferências e seminários da própria empresa, da qual tinha sido despedida e ainda era sócia. Chegou mesmo a assinar documentos na qualidade de fundadora e CEO da Mindsetplus.

Criou a empresa de consultoria há 10 anos e foi gerente da mesma até 2018, até passar a pasta à filha, conforme revelou o Jornal de Negócios. Teria um contrato a termo certo que terminou em abril de 2020 e que não foi renovado, alegadamente, devido à crise provocada pela covid-19.

Sendo Maria Adelaide Franco, à data, sócia maioritária e quem alegadamente mandaria na empresa, terá sido Maria Adelaide Franco quem terá ordenado o próprio despedimento.

A lei é clara: o subsídio de desemprego só é atribuído em caso de desemprego involuntário, mas a verdade é que no mês seguinte, e pelo período de três anos Maria Adelaide Franco, começou a ser apoiada pelo Estado.

Acabaria por reassumir funções formais na própria empresa, mais cedo do que o previsto, em outubro de 2021. Abdicou desse apoio em troca de um novo contrato, agora sem termo, sete meses antes de assumir a presidência do IEFP, onde ainda permanece.

Maria Adelaide Franco diz que não ganhou qualquer remuneração enquanto recebia o subsídio de desemprego. Em declarações à SIC, nega haver qualquer impedimento ou incompatibilidade refere ter agido “dentro da legalidade e num espírito de transparência”.

Contudo, a situação levanta duvidas: alguns juristas contactados pela SIC não vêm qualquer ilegalidade, outros garantem que um desempregado com acesso a prestação social não pode colaborar com a entidade para a qual trabalhou antes, mesmo que de forma gratuita. Admitem até que o caso deve ser investigado por suspeitas de um alegado despedimento falseado com o objetivo de aceder de forma indevida a apoio estatais.

A SIC contactou o Ministério do Trabalho, mas não obteve resposta até à publicação desta reportagem.