O diploma, aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República, que prevê um novo regime remuneratório para os médicos que fazem trabalho suplementar nas urgências, entra em vigor em agosto e tem a duração de seis meses.
O diploma prevê que os especialistas do quadro sejam remunerados por um valor que tem “como limiar inferior o que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória” que cada trabalhador tem, mas estabelecendo limites superiores de montantes, esclareceu a ministra da Saúde.
Na prática, o diploma determina o valor de 50 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, 60 euros a partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho extraordinário dos médicos nas urgências.