Foram absolvidos todos os elementos dos No Name Boys que estavam acusados de tentativa de homicídio, num atropelamento no Estoril em 2020, quando um grupo de adeptos ligados ao Benfica atacou o adepto do Sporting João Paulo Araújo. O advogado de um dos absolvidos por esse crime diz que era "evidente" depois do ofendido não ter identificado nenhum dos alegados envolvidos.
O Tribunal de Sintra condenou ainda a pena suspensa 11 dos 31 elementos ligados à claque No Name Boys, pelos crimes de dano simples consumado, atentado à segurança de transporte rodoviário, detenção de arma proibida, ameaça simples, furto simples e ofensa à integridade física qualificada. Os condenados ficam ainda proibidos de frequentar recintos desportivos durante a pena suspensa, sendo que nenhuma das penas aplicadas ultrapassa os cinco anos.
Ao todo, foram julgados 31 elementos da claque não autorizada do Benfica No Name Boys por vários ataques perpetrados entre 2018 e 2020, que incluíam o apedrejamento ao autocarro do Benfica depois de um empate a zero com o Tondela, e dos ataques às casas de Pizzi, Rafa, Grimaldo e Bruno Lage.
O juiz usou a expressão "Giga-processo", antes da leitura da sentença, e sublinhou a responsabilidade individual de cada um dos arguidos. Um em cada 10 crimes resultou em condenação, os restantes 9 em absolvição. Isto é sublinhado pelo advogado de um dos condenados.
"Embora o acórdão tenha sido bastante satisfatório, porque absolveu quase todos os crimes, temos de avaliar aqueles que condenou", disse à saída. Por isso vai pedir 30 dias extra para decidir se apresenta recurso. "Esta mania - legítima - de criar mega processos, de criar montanhas, depois tem as consequências. Hoje, temos aqui um rato", afirma Ricardo Serrano Vieira.
Outra das questões abordadas pelo juiz foi o facto de os crimes serem relacionados com atividades clubísticas e desportivas e de causarem "fenómenos de alarme social". Daí a proibição da frequência de recintos desportivos durante o período da pena suspensa.
A pena menor foi de 3 meses, a máxima de 5 anos. Cometendo algum crime durante esse período, passa a ser cumprida em estabelecimento prisional, algo muito sublinhado pelo juiz durante a leitura da condenação dos arguidos com penas mais longas.