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Motorista de Cabrita poderá ir a julgamento: debate instrutório começa esta terça-feira

Carro em que seguia o ministro da Administração  Interna, Eduardo Cabrita, estacionado no A6, depois de um acidente que envolveu uma vitima mortal por atropelamento.
Carro em que seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, estacionado no A6, depois de um acidente que envolveu uma vitima mortal por atropelamento.
Paulo Cunha

O juiz de instrução vai ouvir as partes e decidir se leva a julgamento o motorista do antigo governante.

O debate instrutório do caso sobre o atropelamento mortal causado pelo automóvel onde seguia o ex-ministro Eduardo Cabrita começa esta terça-feira.

O juiz de instrução vai ouvir as partes e decidir se leva a julgamento o motorista do antigo governante, Marco Pontes. É, nesta altura, o único acusado da morte de Nuno Santos, o trabalhador colhido pelo automóvel do então ministro.

Em maio, Ministério Público arquivou o processo em relação a Eduardo Cabrita e ao chefe de segurança. A defesa do trabalhador que fazia manutenção na via e a associação de cidadãos auto-mobilizados recorreram para o Tribunal da Relação.

O MP concluiu que nem o antigo governante nem o agente Nuno Dias, da PSP, devem ser acusados de homicídio por negligência por omissão, no caso do atropelamento que resultou na morte de um funcionário de uma empresa que fazia limpeza nas bermas da autoestrada.

De acordo com o despacho do MP que arquivou o processo relativamente ao ex-governante e ao seu chefe de segurança da PSP, Nuno Dias, a procuradora titular do inquérito entendeu que “ao ter nomeado Marco Pontes para o exercício das funções de motorista, Eduardo Cabrita delegou neste a responsabilidade da condução da viatura de serviço”.

Atropelamento mortal

A 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.

Em 3 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.

Mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que se constituiu assistente no processo, considerou que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.

Face à solicitação da associação, que requereu intervenção hierárquica, o MP reabriu o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal, que foram ouvidos, mas o despacho final manteve a sua não pronúncia.

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