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SNS24 vai poder emitir baixas de curta duração, até ao limite de duas por ano

SNS24 vai poder emitir baixas de curta duração, até ao limite de duas por ano

As baixas médicas até três dias vão passar a poder ser emitidas pelos serviços digitais do SNS24. Votação da proposta do PS tinha sido esta quarta-feira travada pelo PCP. Votos favoráveis de socialistas e bloquistas viabilizaram a medida.

A norma que esta quarta-feira levou o PCP a pedir um adiamento as votações, inviabilizando a conclusão da aprovação em sede de especialidade da proposta de alteração ao Código do Trabalho foi aprovada.

Os deputados do PS e do BE votaram favoravelmente a proposta dos socialistas que viabiliza que as baixas de curta duração, até três dias, possam ser passadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante autodeclaração de doença. Esta possibilidade só pode ser utilizada duas vezes por ano. PCP e PSD abstiveram-se na votação.

Em causa estava uma proposta apresentada na terça-feira pelos socialistas para aliviar a pressão do SNS e agilizar a emissão de baixas médicas de curta duração. Era suposto que a norma que confere ao SNS24 competências para emitir baixas até três dias, mediante compromisso de honra do doente, tivesse sido votada esta quarta-feira. Mas o PCP apresentou um requerimento potestativo para adiar a votação da medida, alegando que o curto prazo de tempo com que foi apresentada e sujeita a votação não permitia a necessária reflexão sobre os impactos da medida.

Este adiamento acabaria por empurrar para esta quinta-feira a votação da norma e ditou o adiamento da votação final global das alterações ao Código do Trabalho. Foi assim sem grandes surpresas que a medida foi esta quinta-feira aprovada por socialistas e bloquistas, no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

A partir de abril, altura em se espera que a legislação entre em vigor, os serviços digitais do SNS24 passarão a poder emitir duas baixas de até três dias por doente, por ano. A proposta aprovada determina que “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico”.

E define que a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.

Isenção das despesas com teletrabalho aprovada

Além desta medida, os deputados do grupo de trabalho aprovaram também a norma que enquadra o modelo que definirá o valor a partir do qual as despesas de teletrabalho deixam de estar isentas de tributação. Uma medida que vem resolver o impasse criado com a Autoridade Tributária.

O processo de revisão da legislação laboral proposto pelo Governo dura há mais de dois anos. A Agenda para o Trabalho Digno, que enquadra esta revisão, teve início em julho de 2020, em plena pandemia, com o anúncio da elaboração de um Livro Verde para o Futuro do Trabalho que serviria de base de reflexão para a proposta legislativa a apresentar para o Executivo.

Ainda na anterior legislatura, o Governo chegou a aprovar em plenário uma primeira proposta legislativa, que entrou em consulta pública no final de 2021. Contudo, a posterior dissolução do Parlamento acabaria por conduzir à necessidade de submeter novamente a votação a proposta já no atual mandato. A proposta legislativa que serviu de base às alterações ao Código do Trabalho agora anunciadas foi aprovada na generalidade a 8 de julho de 2022, sem que fosse alcançado um acordo com os parceiros sociais e apenas com os votos favoráveis da maioria socialista.

Está desde 29 de novembro do ano passado em discussão em sede de especialidade, na Comissão de Trabalho, e esta quarta-feira sofreu um novo adiamento, inviabilizando a votação final global da proposta que estava agendada para esta sexta-feira, 3 de fevereiro. A expectativa é que o dossiê fique esta quinta-feira fechado em sede de especialidade para que possa ser votado a nível global na próxima semana e entre em vigor em abril.

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