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Homicídio de Fábio Guerra: porque foi agravado um dos crimes aos dois ex-fuzileiros?

Agente da PSP morreu em março de 2022, aos 26 anos, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a "graves lesões cerebrais" sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara.

Cerimónias fúnebres do agente da PSP Fábio Guerra
Cerimónias fúnebres do agente da PSP Fábio Guerra

A alteração da qualificação jurídica dos crimes imputados aos dois ex-fuzileiros no julgamento pela morte do polícia Fábio Guerra revela que o tribunal entende agora que o homicídio foi cometido contra "pessoa particularmente indefesa".

Segundo um requerimento da defesa do arguido Cláudio Coimbra, que rotulou a alteração da qualificação jurídica de "inqualificável" e invocou a nulidade do despacho oral da juíza Helena Susano, o tribunal considera que "não se revelou provado que os arguidos soubessem que a vítima Fábio Guerra e o ofendido João Gonçalves eram PSP, caindo assim a condição agravante plasmada na acusação" do Ministério Público (MP).

"Mas, entende o tribunal, haverá que a substituir por outra. Troca-se, então, a alínea "l)" pela alínea "c)", do n.º 2, do art. 132.º [do Código Penal]. Diz esta alínea que os crimes de homicídio (vítima Fábio Guerra) e de ofensas à integridade física (ofendidos João Gonçalves e Cláudio Pereira) se consideram qualificados porque os factos foram praticados 'contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez'", lê-se no documento submetido na quinta-feira a que a agência Lusa teve acesso.

Na sequência da sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa, em que se aguardava na quarta-feira a leitura do acórdão (adiada para 29 de maio), a defesa de Cláudio Coimbra argumentou que, para a juíza, "tudo o que se discutiu sobre se os arguidos sabiam ou não que os ofendidos eram OPC's [órgãos de polícia criminal] passa a não importar".

Os advogados defenderam ainda que houve a imputação de mais crimes e de maior gravidade a Cláudio Coimbra pelos incidentes com Cláudio Pereira na discoteca. Estão em causa, segundo o requerimento, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro de ofensa à integridade física simples, quando este vinha apenas acusado de ofensa à integridade física simples sobre aquele ofendido.

Invocando a violação do princípio de comunicação da acusação, a defesa de Cláudio Coimbra esclareceu ainda que a alteração da qualificação jurídica "rigorosamente nada tem a ver com aquela que constava da acusação".

Por isso, foi pedida a nulidade do despacho da juíza Helena, que se junta às duas nulidades apontadas pelo advogado Miguel Santos Pereira ainda na sala do tribunal a propósito da reabertura da audiência e da participação dos jurados nesta matéria.

Nas alegações, o MP tinha já salientado a maior fragilidade de Fábio Guerra em comparação com arguidos e colegas.

"Estamos a falar de uma pessoa que tem 1,72 metros de altura e 55 quilos. Vimos aqui os arguidos e as testemunhas, a maior parte bem constituída, e uma pessoa que era notoriamente mais frágil", disse o procurador Luís Lourenço, que pediu para o ex-fuzileiro pelo menos 20 anos de prisão, mas não especificou a pena a aplicar a Vadym Hrynko.

O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a "graves lesões cerebrais" sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.

O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.