As distribuidoras de gás continuam a cobrar aos clientes uma parcela ilegal, a taxa de ocupação do subsolo. A cobrança foi proibida no Orçamento do Estado de 2017, mas as distribuidoras continuam sem cumprir a norma.
No último ponto da fatura aparece o valor que o consumidor pagou pela taxa de ocupação do subsolo, ou seja, a taxa que os municípios cobram pela passagem das condutas de gás natural.
O preço varia consoante o município e, se em alguns são cobrados 20 cêntimos, noutros, como no Cartaxo, são mais de 7,5 euros. Cascais, Évora, Moita e Arruda dos Vinhos também estão no topo da lista dos preços mais elevados.
A cobrança desta taxa foi proibida no Orçamento do Estado de 2017. Sete anos depois, os consumidores continuam a pagar todos os meses porque as distribuidoras não cumprem a norma.
Supremo Tribunal Administrativo assumiu que valor não pode ser cobrado
Este ano, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu em três acórdãos que o valor não pode ser pago pelo cliente. Apesar de o Governo estar a preparar uma proposta de lei, reforçou que os custos da operação devem ser assumidos pelas distribuidoras.
Há cinco anos houve uma situação semelhante em Lisboa. A Câmara cobrou indevidamente durante três anos a taxa municipal de Proteção Civil, mas o dinheiro acabou por ser devolvido, contudo, sem direito a juros.