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Tribunal da UE diz que Portugal não cumpre regras de qualidade do ar

País ultrapassa o limite das concentrações de dióxido de azoto (NO2) em três zonas do país, lê-se num acórdão proferido esta quinta-feira.

Tribunal da UE diz que Portugal não cumpre regras de qualidade do ar
DKAR Images/Getty Imagens

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que Portugal não cumpre as regras europeias sobre qualidade do ar, ultrapassando o limite das concentrações de dióxido de azoto (NO2) em três zonas do país.

No acórdão, o TJUE declara o "incumprimento de Portugal" e, segundo um comunicado de imprensa, lembra que o valor-limite por ano civil é fixado em 40 microgramas por metro cúbico (µg/m³).

O tribunal sublinha que dos dados comunicados pelas autoridades portuguesas resulta que as concentrações no ar ambiente nas três zonas em causa excederam significativa e regularmente o valor-limite anual de 40 µg/m³, entre 1 de janeiro de 2010 e 2019 inclusive.

As zonas em causa são - e com níveis excessivos de NO2 desde 1 de janeiro de 2010 - a PT-3001 Lisboa Norte, a PT-1004 Porto Litoral e a PT-1009 Entre Douro e Minho.

Portugal não cumpriu obrigações

O TJUE adianta ainda, dando razão à Comissão Europeia, que Portugal não cumpriu as obrigações relativas à diretiva, relativamente às zonas em causa, em particular a de tomar as medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível.

Segundo o tribunal, no que respeita às zonas do Porto Litoral (PT 1004) e de Entre Douro e Minho (PT 1009), Portugal admite que não existe nenhum plano de qualidade do ar desde 2017. Tal situação constitui, em si mesma, um incumprimento da diretiva, tendo em conta as excedências verificadas nessas zonas.

Quanto ao plano de qualidade do ar para o período de 2015-2017, o Tribunal de Justiça observou que as medidas adotadas eram intrinsecamente insuficientes, tendo em conta as estimativas das próprias autoridades portuguesas.