A Polícia Judiciária (PJ), em conjunto com a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e com elementos do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), realizou uma operação policial na região da grande Lisboa, Vila Franca de Xira e Margem Sul do Tejo com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa suspeita da prática de crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e branqueamento. Como resultado foram cumpridos 18 mandados de busca domiciliária e seis mandados de detenção.
De acordo com a Polícia Judiciária, a operação, cujo inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, levada a cabo durante esta segunda-feira resultou, para além dos mandados de busca domiciliária e de detenção, no cumprimento de vários “mandados de busca não domiciliários, na fiscalização de estabelecimentos hoteleiros ligados à rede criminosa, nos quais se acolhiam imigrantes ilegais e ainda à abordagem estradal de viaturas de transporte com imigrantes ilegais a bordo, que se preparavam para entrar em território nacional”.
A PJ informou ainda que a operação contou com a participação de cerca de 110 elementos dessa força de segurança, bem como do SEF, da ASAE e de operacionais de outros países, que também estiveram envolvidos na ação.
Operação decorreu noutros países da Europa
A operação da EUROJUST - agência da UE focada em assuntos judiciais - decorreu também noutros países europeus, como França, Espanha, Alemanha, Bélgica e Áustria.
Segundo a Polícia Judiciária, a rede que agora se encontra desmantelada “proporcionava a imigrantes em situação irregular em toda a Europa, a possibilidade de se deslocarem a Portugal no sentido de regularizar a sua situação junto do SEF, com vista à obtenção de Autorizações de Residência, na sua grande maioria recorrendo a documentos falsificados”.
Desta investigação resultou ainda a identificação de 337 transportes entre Lisboa - Paris - Lisboa, totalizando um total de 6000 imigrantes ilegais .
A nota deixada pela PJ esclarece que os detidos serão presentes às autoridades judiciais competentes para primeiro interrogatório judicial de forma a ficarem a conhecer as respetivas medidas de coação.