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Marcelo promulga nova lei da droga após validação do Tribunal Constitucional

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira “o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade”.

Marcelo promulga nova lei da droga após validação do Tribunal Constitucional
PIOTR NOWAK/Lusa

O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, a nova lei da droga, depois de a ter remetido ao Tribunal Constitucional, que a validou “por unanimidade”.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha garantido, na terça-feira e logo após ser conhecida a decisão dos juízes do Palácio Ratton, que iria proceder "à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares".

Foi na sequência de um pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República que o Tribunal Constitucional validou a constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminaliza as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo.

Na sequência deste pedido, Marcelo manifestou "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".

A Madeira tinha apelado ao chefe de Estado para que não promulgasse a nova lei da droga, alegando violação da Constituição.

Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira manifestava-se contra a aprovação do diploma sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".

Apesar da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a "atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".

O diploma esta quinta-feira promulgado foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

[Notícia atualizada às 12:51]