O Conselho de Ministros desta quinta-feira é em Leiria, no seguimento do programa Governo + Próximo, e centra-se nos apoios à habitação, onde o Governo aprovou a redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação temporária dos juros e o prolongamento da suspensão da comissão do reembolso antecipado.
O ministro das Finanças, a ministra da Habitação e a ministra da Presidência apresentam as novas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministro para ajudar as famílias na crise da habitação.
Novas medidas
Sendo o “problema mais sério que as famílias enfrentam”, segundo Medina, e as respostas têm de ser “eficazes” e que ajudem as famílias suportar as taxas de juro.
Reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação
“É da maior importância”, para Fernando Medina, e esta medida dará tranquilidade e confiança que as famílias não vão ser surpreendidas com novos aumentos das taxas de juro.
“Nos próximos dois anos pagarão prestações estabilizadas", diz Medina, mas estabilizam num valor inferior que é hoje na prática.
Os que beneficiam desta medida são:
- Mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável
- Todos os créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos
- Os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão abrangidos, independentemente da data de celebração.
Como será aplicada?
Durante dois anos, os portugueses vão poder solicitar ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e mais baixa do que a que pagam. O decreto de lei define que é obrigatório os bancos disponibilizarem, a taxa de juro implícita não deve ultrapassar os 70% do que é hoje a Euribor a 6 meses.
Se a taxa de juro diminuir num período de dois anos, têm direito de regressar à prestação do seu contrato original, e se as taxas aumentarem os mutuários têm sempre a taxa fixa, mas se tiverem saído, têm direito a regressar ao regime da prestação constante.
Como será pago valor diferido?
- Começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação
- O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo
- A diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo
Quando a maturidade remanescente é de cinco anos, os portugueses têm dois anos de redução, um ano da taxa que estiver no mercado e dois anos para amortizar o benefício. Isto é, começam a amortizar após três anos.
Quando a maturidade é de seis anos, os portugueses têm dois anos de redução, dois anos de taxa de mercado e dois anos para amortização. Ou seja, começam a amortizar ao quinto ano.
Quando a maturidade remanescente é de sete anos, têm dois anos de redução, três ano da taxa de mercado e dois anos para amortizar, isto é, amortizam ao sexto ano.
Quando a maturidade é de oito anos ou mais, os portugueses têm dois anos de redução, quatro anos de diferimento a pagar apenas a taxa de mercado e dois anos para amortização do benefício o que significa que a amortização é apenas feita ao sétimo ano, desde o início da prestação fixa.
Quando posso pedir?
- Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro
- Os pedidos às instituições bancárias podem ser apresentados até final do primeiro trimestre de 2024