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Prova do processo EDP vai para o lixo

Supremo Tribunal de Justiça diz que todos os emails apreendidos nas buscas deviam ter tido autorização judicial.

Prova do processo EDP vai para o lixo
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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que na fase de inquérito de um processo, o Ministério Público precisa de autorização de um juiz de instrução para apreender correio eletrónico, quer as mensagens já tivessem sido lidas ou não.

“Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas) que se afigurem ser se grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova”

O acórdão de fixação de jurisprudência dá assim razão à defesa de João Manso Neto, antigo administrador da EDP e braço direito do ex-presidente da elétrica António Mexia, ambos arguidos no chamado processo principal EDP/CMEC, por suspeitas de corrupção.

João Manso Neto contestou o facto do Ministério Público ter apreendido sem autorização do juiz de instrução e sem que tenha sido o chamado juiz das garantias o primeiro a tomar conhecimento das mensagens apreendidas e a decidir juntá-las aos autos. A alegação teve um chumbo num primeiro recurso para o Tribunal da Relação. Os desembargadores entenderam que os emails sinalizados como "lidos" não passavam de meros documentos digitais e, por isso, não necessitava da autorização do juiz. No entanto, como existia já uma outra decisão do mesmo tribunal em sentido contrário, os advogados de Manso Neto apresentaram um recurso extraordinário para que Supremo Tribunal de Justiça viesse pôr preto no branco qual das teses deveria valer.

João Manso Neto
TIAGO PETINGA

A decisão desta quarta-feira foi unânime. 15 juízes conselheiros votaram o acórdão que representa uma vitória para Manso Neto e António Mexia e que pode ser um trunfo para outras defesas - ou um revés para o Ministério Público - também noutros processos.

O processo EDP/CMEC começou a ser investigado há 11 anos e ainda não teve despacho final de acusação. O Ministério Público terá agora que abdicar da prova considerada ilegal na sequência do acórdão do STJ.

Em junho de 2020, António Mexia e João Manso Neto foram suspensos de funções na EDP, por decisão do juiz Carlos Alexandre. São suspeitos de corrupção e participação económica em negócio no processo que investiga as rendas no setor elétrico nacional. Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012.