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Saúde: Marcelo promulga diplomas na esperança de que "se abra alguma porta"

Apesar das muitas "dúvidas e reticências", o Presidente da República diz esperar que com esta promulgação “se abra alguma porta, mesmo estreita” no setor da Saúde.

Saúde: Marcelo promulga diplomas na esperança de que "se abra alguma porta"
Armando Franca

No dia em que é notícia o alerta do diretor-executivo do SNS sobre o próximo mês, chegam novidades de Belém. O Presidente Marcelo promulgou os dois diplomas sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) enviados, pelo Governo, apesar de sublinhar que “levantam inúmeras dúvidas e reticências, para além da oposição, mais ou menos intensa, dos profissionais do setor”.

Marcelo faz, aliás, questão de descrever essas muitas dúvidas, desde logo, o facto de os diplomas surgirem “depois, e não antes, de o Governo ter regulamentado, por Portaria, o Instituto Público, destinado a gerir o SNS, Instituto que só começa a conhecer estatuto jurídico mais de um ano depois do seu anúncio”.

Mais. “Um dos diplomas junta a matéria de organização administrativa, duas outras que mereceriam tratamento autónomo: o regime da chamada dedicação plena e o regime das horas extraordinárias”, refere o chefe de Estado, acrescentando que “essa solução, aparentemente conjuntural, acaba por limitar e enfraquecer o tratamento pontual daquelas matérias”, refere a nota publicada no site da Presidência.

A concluir, sustenta que “a componente organizativa também perde com o processo casuístico adotado”.

Dúvidas e reticências à parte, Marcelo espera que esta luz verde “abra alguma porta, mesmo estreita, nos regimes de prestação de serviço e sua remuneração”.

Até porque, remata, “é tão urgente recuperar o mais de um ano perdido que o Presidente da República entende não dever constituir travão – que, no fundo, só atrasaria o já atrasado, com eventual recurso, pelo Governo, à Assembleia da República para superar o veto presidencial”, pelo que, justifica, promulgou os diplomas.

E que diplomas são? "O Decreto que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar, bem como o Decreto que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde”.