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Agressões às forças de segurança passam a ser punidas com prisão efetiva

O Governo reforçou o sancionamento das agressões às forças da autoridade. Com esta alteração da lei, os tribunais passam a poder punir os agressores condenados com pena de prisão efetiva.

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As agressões às forças de segurança passam a poder ser punidas com pena de prisão efetiva. A alteração da lei já foi aprovada pelo Governo. Anteriormente, os agressores condenados podiam ficar com pena suspensa.

Um dos últimos episódios de violência contra forças policiais aconteceu a 19 de junho, em Torres Vedras. Quatro agentes da PSP foram agredidos no interior de um banco. Com a legislação atual, caso sejam condenados, os agressores enfrentam até três anos de prisão – uma pena que acaba sempre por ser suspensa.

No dia a seguir ao episódio de violência, o ministro da Administração Interna reagiu: “Estamos a trabalhar num procedimento de reforço do sancionamento das agressões às forças e serviços de segurança”, disse José Luís Carneiro, a 20 de junho.

Esse trabalho está concluído e, na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou o agravamento destas sanções. Passam a ter uma moldura penal que vai de um a quatro anos. Quer isto dizer que os tribunais podem aplicar pena de prisão efetiva a quem agredir agentes das forças de segurança.

Esta alteração à lei acontece numa altura em que tem aumentado o número de agressões a agentes da autoridade. No ano passado foram registados 1.325 casos.

O agravamento destas sanções ainda vai ser debatido no Parlamento mas tem já aprovação garantida pela maioria do PS.